Ementa: O período de descanso anual e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador. O período de férias é considerado um direito fundamental e está previsto no artigo 7°, XVIII da Constituição Federal
As férias é o período de descanso anual e tem como objetivo evitar o cansaço excessivo e preservar a saúde do trabalhador. O período de férias é considerado um direito fundamental e está previsto no artigo 7°, XVIII da Constituição Federal.
Nos termos do artigo 130 da CLT, o empregador não pode conceder o gozo das férias antecipadamente para o empregado que ainda não completou seu período aquisitivo do direito às férias, isto é, em regra, não é permitido a concessão de férias para o trabalhador que ainda não totalizou 12 meses consecutivos de trabalho para o mesmo empregador.
A exceção a essa regra está na hipótese de concessão, pelo empregador, de férias coletivas, a teor do artigo 139 a 141 da CLT, nesse caso, mesmo antes de completar um ano de trabalho, o empregado poderá sair de férias proporcionais coletivas.
Da mesma forma, não é permitido apenas o pagamento antecipado das férias, uma vez que segundo o artigo 145 da CLT, dispõe que deve ser realizado em até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo.
Ainda que somente o pagamento das férias seja realizado antecipadamente, e o empregado continue trabalhando, permanece a irregularidade, uma vez que se trata de direitos vinculados, uma vez que a realização do pagamento das férias supõe o gozo delas.
Apenas no período pandêmico, na vigência das medidas provisórias Mp’s 1.045 e 1.046 ambas publicadas em 27 de abril de 2021, encerrando a sua vigência em 25 de agosto de 2021, permitiu a antecipação de férias, por acordo individual, pelo estado de calamidade pública. Como a vigência encerrou-se, tal exceção não é mais cabível.
Portanto, se o empregador conceder a antecipação do gozo das férias ou mesmo o pagamento antecipado sem o devido gozo, tratar-se-á de prática sem embasamento legal e suscetível ao pagamento em dobro, como exposto.