AG INFORMA – ATESTADO MÉDICO: VALIDADE E FORMA (DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO)
Ementa: Inexistindo as opções anteriores no local em que trabalha, o empregado pode escolher livremente um médico particular de sua confiança.
Considerando que recebemos demandas de nossos clientes acerca da emissão de atestados (forma e validade), bem como declaração de comparecimento, passamos a esclarecer o seguinte:
Obrigatoriedade de Aceitação de Atestados
1. O cerne da questão é: a empresa é obrigada a aceitar todo e qualquer atestado apresentado pelo funcionário? Resposta: Em regra, não!
Legislação e Ordem de Preferência
2. A legislação trabalhista (Lei nº 605/49, que regula o DSR – descanso semanal remunerado) estabeleceu no artigo 6º uma “ordem de preferência” para a aceitação de atestados médicos pela empresa, dentre eles: a doença do empregado, devidamente comprovada.
3. A doença será comprovada mediante atestado de médico, dentro dessa ordem de preferência:
- Médico da empresa;
- Médico de convênio;
- Instituição de Previdência Social;
- Médico da rede pública;
- Médico em consulta particular.
4. Inexistindo as opções anteriores no local em que trabalha, o empregado pode escolher livremente um médico particular de sua confiança.
Requisitos Essenciais do Atestado
5. Em todo atestado deve conter:
- Nome completo do médico;
- Nome completo do paciente;
- Número do CRM;
- Número de dias de afastamento;
- Data e hora da emissão deste documento;
- Carimbo e assinatura do médico.
Recusa de Atestados: Hipóteses Legais
6. Existem apenas duas hipóteses para que a empresa recuse um atestado médico entregue pelo empregado para abonar falta ao trabalho:
- Falsidade do atestado;
- Contrariedade do atestado por junta médica.
7. De acordo com o entendimento do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), se a empresa apresenta médico próprio, somente este profissional poderá atestar a necessidade de afastamento do trabalhador sem que haja descontos salariais (faltas justificadas).
Diferença entre Declaração de Comparecimento e Atestado Médico
8. Existe diferença entre declaração de comparecimento e atestado médico? SIM!
Atestado Médico:
- Necessária a assinatura e carimbo do médico, com indicação do CRM;
- Atesta de que o trabalhador deve repousar pelo período indicado no documento.
Declaração de Comparecimento:
- Somente declara que o trabalhador foi ao médico/hospital em determinado dia e horário;
- Sua apresentação à empresa somente justifica o atraso do empregado ao trabalho, pois apenas autoriza a ausência no trabalho pelas horas indicadas no documento.
Apresentação de Atestado Médico Falso
10. E, se o empregado apresentar atestado médico falso, o que pode acontecer?
Se ficar comprovado que o trabalhador apresentou atestado médico falsificado, a empresa poderá dispensar o empregado por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.
Atestado Online e Validade
11. E quanto ao atestado online emitido em consultas on-line?
Por ocasião do estado de pandemia, foi necessária a readequação de hábitos e virtualização das relações. Posto isto, os atestados e receitas poderão ser aceitos em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros. A emissão não é igual à do receituário habitual, que vem em papel, carimbo e assinatura física.
12. O médico on-line fará um histórico por meio de uma consulta por vídeo e uma avaliação da mesma forma que faria na clínica. Você pode baixar seu atestado médico imediatamente após a consulta e imprimi-lo quando desejar. Mas, algumas regras precisam ser seguidas para haver informações que permitam a rastreabilidade e, assim, maior segurança para pacientes, profissionais e empregadores.
13. No país, segundo informações importantes divulgadas no site do Ministério da Saúde, existe uma portaria específica (nº 4677, de 20 de março) que regulamenta o serviço de emissão de receitas e atestados médicos a distância.
14. Para o serviço ter realmente validade, só será aceito se constar o uso de assinatura eletrônica, através de chaves emitidas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
15. Além disso, o uso de dados associados à assinatura do médico deve ser feito de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser futuramente detectável, além de observar os requisitos previstos em específico pelos atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conclusão
Desta maneira, as empresas não são obrigadas a recepcionar todo e qualquer atestado apresentado pelo colaborador. Este, ao contrário, deve seguir a forma e os procedimentos, e uma ordem de preferência, onde médico de convênio deve ter preferência ao médico particular ou pelo Sistema de Saúde. Quanto à emissão de atestados on-line, deve seguir as seguintes exigências:
- Histórico por meio de uma consulta por vídeo e uma avaliação da mesma forma que faria na clínica;
- O atestado terá de ser assinado com o uso de assinatura eletrônica, através de chaves emitidas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira);
- O uso de dados associados à assinatura do médico deve ser feito de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser futuramente detectável.